“Ás instituições de encerramento prototípicas da sociedade disciplinar, tais como a fábrica, a escola ou o cárcere, nas que o indivíduo ficava ao dispor do poder para a sua correção, foram incapazes de cumprirem o seu objetivo principal, perante a implosão dum modelo social em que um número crescente de vidas acabou por ficar de fora da institucionalidade.
A deslocalização da produção, a terceirização da economia ou a deterioração das agências welfaristas tornaram, então, obsoleta a espessa rede de mecanismos de controlo próprios do disciplinamento. Ora, também não nos encontraríamos na atualidade perante um capitalismo desorganizado ou irracional incapaz de reconduzir a situação sem recorrer à repressão, senão, antes bem, perante uma racionalidade de governo que extravasa os tradicionais marcos da punição estatal.
Por outras palavras, não voltamos a um Estado essencialmente punitivo, mas a um modo de governo que, acima de tudo, aquilo que busca é administrar eficaz e eficientemente o seu corpo social.