Muitas são as pretensões indemnizatórias que decaem em virtude do não estabelecimento do nexo de causalidade. Uma detida análise do pressuposto leva-nos a perceber que o mesmo tem sido concebido em moldes que contrariam a intencionalidade especificamente jurídica, não garantindo o acerto das decisões proferidas pelos Tribunais. Ao mesmo tempo, torna-se evidente que o requisito é chamado a cumprir diversas funções, sem que se distingam os vários segmentos em que se desdobra. Impõe-se, por isso, um novo olhar sobre a causalidade. Longe do papel de mero instrumento apto a determinar o quantum indemnizatório, ela opera também ao nível da fundamentação da responsabilidade, transmutando-se, aí, em verdadeira imputação.