O presente texto parte do pressuposto de que o princípio da função social do Direito se constitui como «uma espécie de “cláusula geral” que nos permite pensar as soluções jurídicas a dar aos problemas sociais que careçam de intervenções jurídicas. O autor analisa «a presença do referido princípio quer na legislação nacional relativa ao Direito de Autor, quer nos principais instrumentos internacionais multila-terais. […] A abordagem é realizada mediante a análise de tópicos essenciais caracterizadores de maté-rias estruturais do domínio do Direito de Autor. O caminho analítico é percorrido com recurso a alguma da mais significativa doutrina, e, pontualmente, da jurisprudência relevante». Interessa-lhe «salientar […] o modo como o Direito de Autor se construiu historicamente como incentivo fundamental à criação cultural, bem como discernir a existência de limites e exceções aos exclusivos legais estabelecidos». Nesse percurso, assumem lugar preponderante «a referência aos fundamentos e objetivos da designada propriedade intelectual, sem olvidar as principais teorias vigentes sobre a sua natureza jurídica», bem como «as duas modalidades doutrinais fundadoras mais significativas presentes no Direito de Autor, a saber: o copyright e o droit d’auteur. Para além disso, e porque a realidade das coisas é evolutiva, em especial no ambiente digital», procura-se «dar conta das dinâmicas culturais e jurídicas que atravessam o mundo neste domínio de intervenção e colocam desafios e problemas ao sistema da propriedade intelectual».