«[…] naquilo que diz respeito à experiência do direito, a identidade católica garante uma abertura ao universal e não um encerramento no particular, como muitos continuam a defender, embora com muito poucos argumentos. O jurista reconhece-se como católico quando se reconhece ao serviço da verdade do Direito; daquela verdade que tem o nome, antigo e venerável, de “justiça”. Reconhecer a verdade do Direito como “católica” significa reconhecê-la para todos os homens. A pretensão universalista da justiça e a pretensão universalista da verdade confluem, conferindo plenitude de sentido ao trabalho do jurista. Enquanto “católico”, o jurista não possui cognições ulteriores, esotéricas e ainda menos ideológicas particulares, inacessíveis ou ignoradas pelo jurista não católico; simplesmente, enquanto “católico”, é movido pela convicção de que o “justo” se radica no “bem” e de que o bem não tem um caráter confessional: é sempre e em todo o caso “bem humano”, que cada homem tem o dever de defender e promover em relação a todos os outros.»