A partir da Segunda Guerra Mundial, os direitos do Homem passaram a ser apresentados como uma promessa universal de justiça e paz. Atualmente, porém, tornaram-se num campo de batalha ideológica, num terreno de confronto civilizacional. E isso acontece porque os direitos do Homem são antes de mais o reflexo da conceção que temos do Homem, a qual sofreu alterações significativas desde a redação da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948; a ponto de, hoje em dia, práticas que foram proi-bidas em nome do respeito pela dignidade humana serem agora promovidos e defendidos como novos direitos. Enquanto que essa declaração do pós-guerra se inspirava ainda nos direitos naturais, a afirmação subsequente do individualismo deu origem a novos direitos – direitos antinaturais –, que por sua vez conduziram à emergência, nos nossos dias, de direitos transnaturais, os quais reivindicam o poder de transformar a natureza. O que essa transformação implica é a redução da dignidade humana à mera vontade individual e ao desprezo pelo corpo. Além disso, os direitos do Homem acompanham discreta-mente de perto o trans-humanismo, agindo com o intuito de ultrapassar a democracia representativa