O presente estudo corresponde a um comentário desenvolvido aos artigos 5.º e 6.º do Código das Sociedades Comerciais, procurando sintetizar os elementos estruturantes de uma nova leitura do sentido e alcance da personificação das sociedades comerciais. O registo, longe de corresponder ao momento aquisitivo da personalidade jurídica, surge-nos como o fator atributivo da limitação de responsabilidade dos sócios. O levantamento da personalidade coletiva é entendido a partir dos elementos que integram a própria noção de pessoa coletiva como modelo de decisão de casos concretos e tipo jurídico-privado, no que vimos chamando «fisionomia do levantamento».